Por unanimidade, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta
quarta-feira (26) manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) como condição para o exercício da profissão. A posição do
STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras
instâncias da Justiça.
O exame foi questionado
pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel,
a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição
Federal.
Os ministros entenderam
que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para
garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o
relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas
da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica
restringir o acesso à profissão.
