Aqui vai uma questão que guarda relação com o que aprendemos ontem na aula de processo civil.
(OAB - Exame Unificado 2010.2 - FGV) Se,
durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado,
exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente,
entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com
essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser
tendencioso, esse advogado deverá:
a) contraditar
a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e
imediatamente interrompida.
b) contraditar
a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do
juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouvi-la.
c) contraditar
a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
d) contraditar
a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença
das partes.
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