segunda-feira, 10 de outubro de 2011

[Questão 04] Processo Penal


(OAB/SP – 109°) O menor de 18 anos pode servir de testemunha em processo penal?
(a) Menor de 18 anos deve estar acompanhado de seus genitores quando de sua oitiva no processo penal.
(b) Só o maior de 18 anos pode servir de testemunha.
(c) Toda pessoa poderá ser testemunha.
(d) Só poderá ser aceito o testemunho do maior de 14 anos e menor de 18 anos.


DICA: Está questão está dentro do tema PROVAS em DPP.

Um comentário:

LuisGDF disse...

Todo indivíduo é obrigado a colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Esta é a regra em nosso sistema jurídico.

Acontece que, no processo penal, algumas pessoas estão proibidas de depor. É o caso daqueles que devam guardar sigilo por razões profissionais.

Já outras pessoas, caso desejem depor, não estarão obrigadas a prestar o compromisso a que se refere o artigo 203 do CPP. É o caso dos parentes do réu e o menor de 14 anos.

Portanto, não existe nenhum impedimento para o menor de 18 anos depor em processo penal. Se tiver, contudo, menos de 14, não prestará compromisso.

Alternativa correta é a "C".