Por unanimidade, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta
quarta-feira (26) manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) como condição para o exercício da profissão. A posição do
STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras
instâncias da Justiça.
O exame foi questionado
pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel,
a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição
Federal.
Os ministros entenderam
que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para
garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o
relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas
da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica
restringir o acesso à profissão.
Para Mello, a
deficiência técnica do advogado gera prejuízos ao patrimônio, à
honra e à liberdade. “O exame da Ordem serve ao propósito de
avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício
da advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais
razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para
realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a
sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.
O relator também
defendeu a função pública da OAB que a permite fiscalizar a
profissão e aplicar o exame. Segundo ele, não há possibilidade de
“reserva de mercado”, porque as chances de aprovação são as
mesmas para todos.
“Mostram-se grandes
as chances de aprovação, estarrece que apenas aproximadamente 15%
dos candidatos sejam aprovados”, completou o ministro.
Luiz Fux citou o
exemplo da advocacia dos Estados Unidos que também submete os
profissionais a uma prova para verificar a qualificação. O
ministro, no entanto, criticou o fato de a OAB organizar o exame sem
se submeter a controles externos.
“O exame escrito
talvez não seja a melhor forma de aferir a qualificação técnica,
mas há consenso quanto à importância de se fazer uma fiscalização
apriorística das qualificações exigidas. É o meio menos gravoso
de atingir o resultado pretendido”, disse o ministro.
Manifestação
A polêmica sobre o
assunto gerou reações no plenário do STF quando a maioria dos
ministros já havia votado pela legalidade do exame de Ordem. Um
manifestante interrompeu aos gritos o início do voto do ministro
Ayres Britto e foi expulso do plenário pela segurança do Supremo.
Na parte final do julgamento, era possível ouvir protestos do lado
de fora do plenário.
“A profissão de
advogado não é um atributo do bacharel em direito. É preciso obter
a aprovação do exame de ordem, do exame de suficiência. O advogado
é um intérprete e aplicador da ordem jurídica. A exigência de
exame de ordem é em prol da ordem jurídica”, afirmou Britto.
Julgamento
No plenário do STF, a
defesa de Volante argumentou que a lei garante o direito ao livre
exercício de uma profissão e defendeu que o advogado com diploma
universitário legítimo não deve ser obrigado a fazer exame da OAB.
“O advogado não tem
que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir
uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão.
A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB.”,
disse o advogado Ulisses Vicente Tomazini.
Para o advogado do
bacharel, a OAB faz “reserva de mercado” e tem o objetivo de
arrecadar dinheiro com a aplicação da prova. Segundo Tomazini, a
OAB “é órgão fiscalizador e não tem poder para avaliar
ninguém”.
“A preocupação
devia ser com a melhoria do ensino e não com exame arrecadatório.
Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação
em massa, que arrecada por ano 72,6 milhões, sem prestar contas,
feito para reprovar e manter reserva de mercado”, completou.
Em defesa da
constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados, falaram o
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Ophir Cavalcanti, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU),
Greice Mendonça, e representantes de entidade de advogados.
Segundo a OAB,
atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651
mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano,
são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área,
segundo a entidade.
Para o presidente da
OAB, o exame garante a qualidade do trabalho do advogado, que tem
papel “fundamental” na manutenção da democracia e na defesa das
liberdades individuais.
“É fundamental que o
cidadão se sinta seguro ao buscar a Justiça e quem faz isso é o
advogado. A má qualidade dos serviços dos advogados gera prejuízos
diretos para o cidadão. O cidadão pode apodrecer dentro de uma
prisão, perder seu patrimônio, se não for bem atendido”, disse
Cavalcante.
Para a AGU, por lei, a
OAB tem “poder de polícia” para fiscalizar o exercício de
advocacia. “O advogado trabalha diretamente com os valores mais
caros para a democracia brasileira, daí a necessidade de se ter um
corpo de advogados qualificado”, disse Greice Mendonça.
Ministério Público
No plenário do STF, o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, modificou a posição
do Ministério Público Federal (MPF) sobre o exame da OAB. Em julho,
o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em
parecer, que a prova viola o princípio constitucional do direito ao
trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
Segundo Gurgel, a
manifestação não reflete a posição do MPF, que defende a
importância da prova da OAB para o “aprimoramento”” da
advocacia e da Justiça brasileira.
“Nos dias que correm,
seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do
sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alviçareira
que foi o exame de Ordem”, disse o procurador-geral.
Débora Santos do G1. Disponível em http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/10/supremo-mantem-validade-do-exame-da-oab.html. Acesso em 27.out.2011.
Um comentário:
O Exame da Ordem é a garantia que apenas os bacharéis devidamente qualificados tenha o direito de exercer a profissão nobre de advogado, pois, mesmo havendo o exame da ordem e a baixa taxa de aprovação ainda há "profissionais" de direito fazendo cagada por aí, empacando mais nosso sistema judiciário já abarrotado até os tampos, imaginem só se não houvesse o exame da ordem, e qualquer um que obtvesse o canudo de bacharel de direito em mãos podesse exercer o ofício, nosso sistema judiciário entraria em um colapso horrendo, se semelhando à uma espécie de "APOCALIPSE JUDICIÁRIO ... :D
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