quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Novas regras do aviso prévio


Entra em vigor, nesta quinta-feira, a Lei 12.506/2011, que define novas regras sobre o aviso prévio. A nova Lei, sancionada pela Presidente Dilma na última terça-feira de publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelece que os trabalhadores com até um ano de contrato de trabalho terão direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano a mais de serviço, contudo, serão acrescidos três dias ao período do aviso prévio, limitado a 90 dias, no máximo.

Mal acaba de entrar em vigor, já existem dúvidas acerca da interpretação da lei. Para alguns advogados, as novas regras devem ser aplicadas apenas no caso de dispensa por parte do empregador. Se o empregado pedir demissão, o prazo a ser observado continua a ser de 30 dias, somente.

Também existem controvérsias acerca da aplicação das novas regras aos contratos de trabalho que já estão em vigor. Existem posicionamentos no sentido de que só seriam aplicados aos contratos celebrados após a entrada em vigor da nova lei.


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