Entra em vigor, nesta
quinta-feira, a Lei 12.506/2011, que define novas regras sobre o
aviso prévio. A nova Lei, sancionada pela Presidente Dilma na última
terça-feira de publicada na edição de hoje do Diário Oficial da
União, estabelece que os trabalhadores com até um ano de contrato
de trabalho terão direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano a
mais de serviço, contudo, serão acrescidos três dias ao período
do aviso prévio, limitado a 90 dias, no máximo.
Mal acaba de entrar em
vigor, já existem dúvidas acerca da interpretação da lei. Para
alguns advogados, as novas regras devem ser aplicadas apenas no caso
de dispensa por parte do empregador. Se o empregado pedir demissão,
o prazo a ser observado continua a ser de 30 dias, somente.
Também existem
controvérsias acerca da aplicação das novas regras aos contratos
de trabalho que já estão em vigor. Existem posicionamentos no sentido de que
só seriam aplicados aos contratos celebrados após a entrada em vigor
da nova lei.
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