(OAB - Exame Unificado 2011.1 - FGV) Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e
materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob
a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a
Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites
confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia
do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê
Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de
responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto,
quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras
alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega.
A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos
autos.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a
contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura
a) automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se
operando o efeito material da revelia contra este réu.
b) reabre automaticamente o prazo para a apresentação de
contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia
somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte.
c) não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito
material da revelia contra este réu.
d) aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se
operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê
Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.
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