quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Dicas de Memorização de Direito Civil

Modos de aquisição da propriedade móvel

T -  Tradição - Art 1.267
O - Ocupação - Art. 1.263
C - Comistão - Art. 1.272
A - Adjunção - Art. 1.272

D - Descoberta* - Art. 1234
U - Usucapião - Art 1260 e 1261
C - Confusão - Art. 1.272
E - Especificação - Art. 1.269
A - Achado do tesouro - Art 1.264 


Obs: * Merece advertir que a DESCOBERTA não está elencada, inicialmente, como modo de aquisição da propriedade Móvel, mas, o art. 1.234 na sua parte final dispõe que caso o dono da coisa a abandone o descobridor será o seu titular. 

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