(OAB/SP – 107°) O interrogatório de pessoa surda será realizado mediante:
(a) a pessoa de seu curador.
(b) atuação de intérprete habilitado para tal.
(c) apresentação, por escrito, tanto das perguntas como das respostas.
(d) formulação de perguntas por escrito, que ele responderá oralmente.
DICA: Está questão está dentro do tema PROVAS em DPP.
Um comentário:
Esta questão me fez pensar um pouquinho, e exige que o candidato tenha conhecimento da letra da lei.
A alternativa A está incorreta, uma vez que o curador, segundo a Lei Civil, é aquele que assiste o maior incapaz. E o surdo não é incapaz exclusivamente pelo fato de ser deficiente auditivo.
A alternativa B também está incorreta, eis que o intérprete, segundo o CPP, será nomeado sempre que o interrogando não souber ler, escrever, ou não souber o idioma nacional.
Vale lembrar que o CPP distingue "surdo", "mudo" e "surdo-mudo". Como estamos falando de uma pessoa surda (o que implica dizer que não é muda), as perguntas deverão ser formuladas por escrito e serão respondidas oralmente. Se este não souber ler, aí será nomeado perito, como dito acima.
Acredito, então, que a alternativa correta é a "D". Tive que estudar um pouco para chegar a esta resposta. Portanto valeu muito o aprendizado.
Postar um comentário