(OAB/SP – 125º) Em relação à busca e apreensão, assinale a alternativa incorreta:
(a) A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
(b) A busca domiciliar, com mandado judicial ou com consentimento do morador, é possível a qualquer hora.
(c) A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
(d) A restituição da coisa apreendida poderá ser ordenada pela autoridade policial.
DICA: Está questão está dentro do tema PROVAS em DPP.
DICA: Está questão está dentro do tema PROVAS em DPP.
3 comentários:
Por determinação constitucional, a casa é asilo inviolável. A inviolabilidade do domicílio só pode ser quebrada nos casos previstos na Constituição, sendo elas: para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desantre, ou DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Logo, se um PM apacer em vossa residência à meia-noite com um mandado de busca e apreensão, você não estará obrigado a permitir sua entrada, sem que isto configure crime de desobediência ou resistência. Ressaltando que existe controvérsias sobre o que seria DIA e NOITE para fins de cumprimento de mandado de busca domiciliar.
Concluímos, portanto, que a ALTERNATIVA B está incorreta, devendo ser assinalada.
Correto Luís, trata-se da ALTERNATIVA B mesmo, "matou a pau" essa questão ... ^^D
Muito bem, corretíssimo, este conceito é muito coerente. =))
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