O procedimento probatório é composto de 4 fases, a saber:
1) Proposição ( indicadas pelas partes)
2) Admissão das provas ( O juiz aceita ou não )
3) Produção das provas ( Contradição feita pelas partes)
4) Valoração das provas ( O juiz analisando na sentença)
1° PRA PROVA PRoposição
Admissão
PRodução de provas
Valoração das provas
Obtenção (aqui surge a prova ilícita);
Proposição;
2º O PAPA Admissão;
Produção - (aqui surge a prova ilegítima);
Avaliação;
Um comentário:
O procedimento a que se refere este post está relacionado a Direito Civil? Não seria Processo Civil?
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