(OAB
– Exame unificado 2010.1 – CESPE UnB) Márcio
foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou
ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por
entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade,
fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo
cível da mesma comarca.
Nessa
situação hipotética,
a)
deverá o juízo criminal, de ofício, extinguir a punibilidade de
Márcio, uma vez que o delito de bigamia foi revogado.
b)
considerando-se a independência das instâncias, o processo criminal
deverá ter seguimento independentemente do desfecho da ação
anulatória civil.
c)
apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o
juízo criminal poderá, por cautela, determinar a suspensão da ação
penal até que se resolva, no juízo cível, a controvérsia relativa
à nulidade do primeiro casamento de Márcio.
d)
a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro
casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.